Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914014323

HOT SAINT

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
12/01/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ITEX COMERCIAL - ARTIGOS DE ÓTICA, VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA - EPP
69.258.960/0001-52 · Ibiúna/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bermudas; Bolsos para roupas; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Botas de cano médio; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calcinhas; Calções de banho; Camisas; Camisetas; Camisteas regata para a prática de esportes; Capotes; Capuzes [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Ferragens para botas; Ferragens para sapatos; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gorros; Jaquetas; Leggings [calças]; Lingerie; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Pijamas; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Sungas; Sutiãs; Vestuário confeccionado; Vestuário para ciclistas; Viseiras; Viseiras [chapelaria]; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calção para banho; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Jaleco; Maiô; Pulôveres; Calças compridas;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  2. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente cópia simples do documento de constituição da empresa ou do registro do título do estabelecimento devidamente arquivado em órgão competente onde possa ser identificado o objeto social ou então a atividade econômica do titular deste pedido de registro de marca de produto que ateste o exercício de atividade efetiva e lícita de prática industrial adequada à fabricação dos produtos especificados.

  3. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…