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Radar do INPI

Marca · processo 914008722

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Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/01/2018
Concessão
04/06/2019
Vigência
04/06/2029

Titular

LINHA NUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
27.332.330/0001-30 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;demonstração de produtos;indexação na web para fins comerciais ou publicitários;informação comercial e aconselhamento a consumidores;negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;provimento de informações sobre negócios através de um website;publicidade por catálogos de vendas;serviços de intermediação comercial;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210057716 (12/02/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LINHA NUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: PATRICIA BONETTI BERTUCCI

    Cedente: CLARISSA FALK 05700346982 [BR]

    Cessionário: LINHA NUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

  2. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180156363 (04/06/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente(es): CLARISSA FALK

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.

  5. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180156363 (04/06/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): CLARISSA FALK

    Detalhes do despacho: 1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante da cedente esclarecendo poderes para alienar marca.

  6. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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