Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301170001210 (reg. 005013747 - SUPER GLOBO), notificação judicial nº 301170001209 (reg. 006722598 - SUPER GLOBO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003339564 (SUPER GLOBO), Processo 608203106 (SUPER GLOBO), Processo 003555585 (SUPER GLOBO), Processo 608479411 (DETERGENTE SUPER GLOBO), Processo 002646242 (SUPER GLOBO), Processo 004510500 (SUPER GLOBO) e Processo 820203300 (SUPER GLOBO MULTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;