Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820266930 (PAGUE MENOS), Processo 824103408 (DROGARIAS PAGUE MENOS DRUGSTORE), Processo 820266841 (PAGUE MENOS), Processo 822521920 (ENCONTRO DE MULHERES CLIENTES PAGUE MENOS), Processo 815276257 (FARMACIA PAGUE MENOS) e Processo 819308986 (FARMÁCIAS PAGUE MENOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;