Protocolo: 301190001432 (27/09/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Trânsito em julgado ? cumprimento de decisão - Mandado de Segurança n° 5052450-56.2019.4.04.7100 ? 2ª VF Canoas RS - INPI 52402.010975/2019-35 - Pedido de Registro de Marca nº 913.979.252 ? ARMAZEM DA MOTO ? Determinação em recurso de apelação, por parte do TRF da 4ª Região, que reformou a sentença e CONCEDEU A SEGURANÇA, para que o INPI seja compelido a aceitar o pagamento para a concessão do registro 913979252 (ARMAZEM DA MOTO). Assim, anuladas as decisões de NÃO CONHECIMENTO DO PAGAMENTO DA CONCESSÃO (RPI 2519 de 16/04/2019) e de ARQUIVAMENTO DO PEDIDO POR NÃO PAGAMENTO DA CONCESSÃO (RPI 2533 de 23/07/2019).