Protocolo: 850190118456 (22/04/2019)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: BLOCOS DE SINOP IND. E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP
Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: DEVE A REQUERENTE do processo administrativo de nulidade apresentar elementos probatórios aptos a consubstanciarem a aplicabilidade do art. 124, V, da LPI, comprovando a efetiva utilização do elemento nominativo constituinte da marca como seu título de estabelecimento em data anterior ao depósito no INPI do registro impugnado (03/01/2018). Ressalta-se que essa comprovação deverá ser realizada por meio de documentos comprobatórios de exercício da atividade anteriormente ao depósito do registro impugnado, tais como notas fiscais, propagandas e/ou contratos firmados.