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Radar do INPI

Marca · processo 913947300

ADLIM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/12/2017
Concessão
25/05/2021
Vigência
25/05/2031

Titular

ADLIM-TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA
11.436.813/0001-45 · Bezerros/PE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

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Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210010013 (25/10/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 21.00.02.05.40. Processo nº 10435.721720/2013-89. Processo SEI nº 52402.010158/2021-00.

  2. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190055948 (24/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ADLIM-TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

  4. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190055948 (24/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ADLIM-TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190052225 (21/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: ADLIM-TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA

  6. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913947040. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825673313 (ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS), Processo 825673321 (GRUPO ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ÁGUIA VIGILÂNCIA) e Processo 200062611 (ADLIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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