Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome de apresentação figurativa, com reconhecimento anotado junto ao registro nº 830100644, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822788551 (COMIDA DI BOTECO), Processo 824096886 (COMIDA DI BOTECO), Processo 827302355 (COMIDA DI BUTECO), Processo 829917004 (CLUBE COMIDA DI BUTECO), Processo 901901350 (JACARÉ VIP) e Processo 910943397 (COMIDA DI BUTECO DESDE 2000). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;