Protocolo: 301190001112 (09/07/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5011690-05.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de improcedência proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO paradeclarar a nulidade do ato administrativo do INPI que deferiu o registro nº913.938.580, referente à marca "CRIOLIPOCARBO", nos termos do artigo487, inciso I, do CPC?. Processo INPI n° 52402.006160/2019-51.