Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910138087 (VIVÂNCE), Processo 910167656 (VIVÂNCE vidros para decoração), Processo 910167800 (VIVÂNCE), Processo 906020131 (VIVENCE), Processo 910166870 (VIVÂNCE vidros para decoração), Processo 910167745 (VIVÂNCE), Processo 910167737 (VIVÂNCE vidros para decoração), Processo 910138150 (VIVÂNCE) e Processo 910167770 (VIVÂNCE vidros para decoração). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;