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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913925250

SENESCER

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/12/2017
Concessão
11/04/2023
Vigência
11/04/2033

Titular

SENESCER MORADA LTDA ME
15.749.657/0001-23 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Serviços de casas de repouso;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190055870 (23/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SENESCER NUCLEO DE CONVIVENCIA PARA A TERCEIRA IDADE LTDA - ME

    Procurador: RENATA DOS SANTOS ABREU

  3. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220088705 (03/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SENESCER MORADA LTDA ME

    Procurador: RENATA DOS SANTOS ABREU

    Cedente: SENESCER NUCLEO DE CONVIVENCIA PARA A TERCEIRA IDADE LTDA - ME [BR]

    Cessionário: SENESCER MORADA LTDA ME

  4. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850190055870 (23/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SENESCER NUCLEO DE CONVIVENCIA PARA A TERCEIRA IDADE LTDA - ME

    Procurador: RENATA DOS SANTOS ABREU

  5. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190055870 (23/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SENESCER NUCLEO DE CONVIVENCIA PARA A TERCEIRA IDADE LTDA - ME

    Procurador: RENATA DOS SANTOS ABREU

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909754551 (Instituto Senescer). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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