Protocolo: 800190026654 (22/01/2019)
Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)
Titular(es): GEBON SORVETES LTDA
Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido efetuada complementação em valor inferior ao previsto para o serviço requerido. A complementação que se solicitou não está relacionada à divergência de valores entre os serviços de prazo ordinário e prazo extraordinário, como fez parecer a complementação realizada. A motivação da exigência está no fato de o requerente não ter comprovado direito ao desconto na retribuição na data do pagamento da GRU referente ao serviço de primeiro decênio de vigência de registro de marca (em prazo ordinário). Dado o exposto, entendendo-se que o requerente tentou realizar o saneamento do pagamento, ainda que de forma insuficiente, aproveita-se o ato da parte e formula-se nova exigência, nos termos a seguir: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro no prazo ordinário (serviço 372), considerando o valor SEM direito ao desconto na retribuição. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.