Detalhes do despacho: O cumprimento de exigência por meio da petição n°850190005322, de 09/01/2019, foi insatisfatório por não ter sido apresentado competente autorização para registro do nome civil, "MAIRA CURY", como marca, assinado pela detentora do mesmo ou por seus herdeiros/sucessores, conforme exigido no inciso XV do art. 124 da LPI.Diante do exposto, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;