Protocolo: 850190032573 (05/02/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): ATLÂNTICO SUL IMÓVEIS LTDA.
Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP
Detalhes do despacho: Deferimento da petição publicado na RPI 2511, de 19/02/2019, tendo em vista a previsão do item 8.1 do Manual de Marcas que em seu item a prevê: "A cessionária, por força do artigo 134 da LPI, deve atender ao requisito de legitimidade do requerente estabelecido no art. 128 da LPI. Desta forma, AS PARTES envolvidas na transferência por cessão devem possuir atividade compatível com o produto/serviço que a marca visa a assinalar, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".