Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825145228 (SANTA CLARA), 825290325 (SANTA CLARA FOOD SERVICE), 825367565 (CAFÉ SANTA CLARA ORIGINAL), 825367603 (CAFÉ SANTA CLARA CLASSIC), 826149618 (BISCOITOS SANTA CLARA), 826204040 (SC SANTA CLARA ALIMENTOS), 908608608 (MERCADO SANTA CLARA), 909117900 (SANTA CLARA ESPETINHOS) e 909577374 (CLÍNICA VETERINÁRIA SANTA CLARA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823182223 (SANTA CLARA), Processo 912663839 (CLÍNICA VETERINÁRIA SANTA CLARA), Processo 910481024 (OSC DISTRIBUIDORA DE OVOS SANTA CLARA) e Processo 910876746 (SANTA CLARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; As expressões ?em geral? e "em especial" foram excluídas da especificação para melhor adequação à classificação internacional.