Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200070029 (DIGIMED), Processo 814857078 (DIGIMED), Processo 824756940 (DIGIMED), Processo 814857000 (DIGIMED), Processo 815510632 (DIGIMED), Processo 814856993 (DIGIMED), Processo 830786554 (DIGIMED), Processo 790326990 (DIGIMED), Processo 830786562 (DIGIMED) e Processo 814857027 (DIGIMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;