Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903079518 (Keno), Processo 911464115 (KENO PARAÍBA), Processo 903071886 (Lokenos), Processo 911464182 (KENO SÃO PAULO), Processo 911463992 (KENO BRASIL), Processo 904728072 (KENO RIO!) e Processo 902668480 (Keno Minas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão "[venda de bilhetes de loteria]" foi inserida na especificação para melhor adequação à legislação brasileira vigente. Decisão segue entendimento preconizado na Nota Técnica INPI/CPAPD n.º 001/2016.