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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913808857

KARAMBA'S TELE-BURGUER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/11/2017
Concessão
28/07/2026
Vigência
28/07/2036

Titular

JOÃO MACHADO FILHO 23084944687
22.772.317/0001-89 · Betim/MG

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de lanchonetes; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Informação em];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190038704 (11/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JOÃO MACHADO FILHO 23084944687

    Procurador: Fernando Luiz Rosado

  3. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850190038704 (11/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): JOÃO MACHADO FILHO 23084944687

    Procurador: Fernando Luiz Rosado

  4. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190038704 (11/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): JOÃO MACHADO FILHO 23084944687

    Procurador: Fernando Luiz Rosado

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813229553 (CARAMBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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