Protocolo: 850190237538 (29/07/2019)
Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)
Titular(es): CARPE DIEM FARMACIAS LTDA
Procurador: Elaisa Bagatelli Barbosa
Detalhes do despacho: Em cumprimento ao Art. 220 da LPI (aproveitamento dos atos das partes), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A exigência exarada na RPI 2533, de 23/07/2019, foi relativa ao EXAME DE MÉRITO da Petição de Transferência de Titularidade protocolada sob o nº 850190196502, devendo, portanto, ser cumprida através do serviço 340.16, de Cumprimento de Exigência EM PETIÇÃO (que NÃO é isento de recolhimento de taxa). Em vez disto, foi cumprida incorretamente através do serviço 382.1, de Cumprimento de Exigência Decorrente de Exame de Conformidade em Petição (que é isento).