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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913799033

curuçá

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/11/2017
Concessão
01/06/2021
Vigência
01/06/2031

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ CURUÇA LTDA
51.332.641/0001-84 · Laranjal Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Café; Café em pó; Café solúvel;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250523978 (12/09/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ CURUÇA LTDA

    Procurador: Luiz Ricardo de Almeida

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Claudiney de Angelo e nomeado novo representante Luiz Ricardo de Almeida com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190037034 (08/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ CURUÇA LTDA

    Procurador: Luiz Ricardo de Almeida

  4. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190037034 (08/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ CURUÇA LTDA

    Procurador: Luiz Ricardo de Almeida

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817488022 (CURUÇÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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