Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pan 850160155845 no reg. 905118820, Pan 850160231932 no reg. 906236452 e Pan 850170235743 no reg. 908738030. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903311410 (BRISAS DE EUDORA), Processo 903362155 (EUDORA), Processo 904057100 (CARBON EUDORA), Processo 904057240 (SOUL BIT EUDORA), Processo 905141393 (EUDORA FABULOUS MOUSSELINE), Processo 905141407 (EUDORA FABULOUS CHIFFON), Processo 903308584 (ON MEN EUDORA), Processo 904937429 (S. REACTION EUDORA), Processo 902606417 (EUDORA), Processo 903305143 (A.R.T. EUDORA), Processo 903311445 (LUNE EUDORA), Processo 908991991 (SEGREDO DE EUDORA), Processo 903305135 (SOUL EUDORA), Processo 903305208 (CLUB 6 EUDORA), Processo 903305216 (GLAMOROUS SILK EUDORA), Processo 903311429 (VIVE EUDORA), Processo 903691418 (EUDORA XTEND PROCELL), Processo 905659767 (S. PRÉLUDE EUDORA), Processo 906818052 (EUDORA BELLE CETIM), Processo 910272336 (EUDORA DIVINA), Processo 903308550 (ALTHEA EUDORA), Processo 903311453 (SUPREME EUDORA), Processo 903305194 (AURIEN EUDORA), Processo 903693852 (BRISAS DE EUDORA DELÍRIOS DE ROSAS), Processo 903308568 (VIOLETTE EUDORA), Processo 907113044 (EUDORA MELANIN CONTROL), Processo 903305186 (VOLTAGE EUDORA), Processo 906106338 (EUDORA CHIC) e Processo 909282390 (CHIC RETRÔ EUDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;