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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913784877

DESPACHO FÁCIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/11/2017
Concessão
16/03/2021
Vigência
16/03/2031

Titular

GUANABARA EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
08.707.061/0001-03 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Armazenagem; Armazenagem de mercadorias; Embalagem de mercadorias; Entrega de mercadorias; Entrega de pacotes; Frete [transporte de mercadorias]; Informações sobre transportes; Serviços de logística em matéria de transporte; Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias]; Transporte; Transporte por caminhão; Transporte por carro; Transporte por ônibus; Assessoria, consultoria e informação em embalagem; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190038910 (11/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GUANABARA EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  3. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190038910 (11/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): GUANABARA EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão necessária e qualificadora dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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