Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007567472 (OMEL), Processo 820794554 (OMEL), Processo 820794562 (OMEL), Processo 811769470 (OMEL), Processo 003604284 (OMEL), Processo 820794546 (OMEL) e Processo 812514785 (OMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;