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Radar do INPI

Marca · processo 913781703

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Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/11/2017
Concessão
19/01/2021
Vigência
19/01/2031

Titular

11PONTO11 ASS & NEGOCIOS, VIAGENS E TURISMO LTDA
12.288.127/0001-37 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Reservas em hotéis; Reservas em hotéis - [Assessoria em]; Reservas em hotéis - [Consultoria em]; Reservas em hotéis - [Informação em]; Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões]; Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões] - [Assessoria em]; Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões] - [Consultoria em]; Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas] - [Informação em];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180429495 (21/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: 11PONTO11 ASS & NEGOCIOS, VIAGENS E TURISMO LTDA

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180429495 (21/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): 11PONTO11 ASS & NEGOCIOS, VIAGENS E TURISMO LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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