Protocolo: 301200001300 (08/04/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Notificação de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 0800283-27.2020.4.05.8305 ? 23ª VF Garanhuns/PE / Processo INPI nº 52402.003247/2020-19 / Registro de Marca nº 913.778.206 ? ADOLFO LUTZ / Anotação de Decisão em Tutela de Urgência e de Sentença (ainda não transitada em julgado), nos seguintes termos: [Considerando que em cognição exauriente se verificou a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como que a manutenção no mercado de duas marcas e logotipos semelhantes, impõe-se a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de suspender os efeitos do registro nº 913778206, permitindo-se o uso da marca pela autora sem qualquer embaraço, sob pena de cominação de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento // 3. DISPOSITIVO - Face às razões acima declinadas, nos termos do art. 487, I, do NCPC, resolvo o mérito para julgar PROCEDENTE o pedido.]. Pela decisão em tutela, Registro de Marca nº 913.778.206 anotado como ?SUB JUDICE?, por ter seus efeitos suspensos.