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Radar do INPI

Marca · processo 913773921

CIRCUITO MATERIAIS ELÉTRICOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/11/2017
Concessão
20/04/2021
Vigência
20/04/2031

Titular

CLAUDIO DOS SANTOS ALVES - EPP
06.983.056/0001-90 · Altamira/PA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190022427 (26/01/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CLAUDIO DOS SANTOS ALVES - EPP

    Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190022427 (26/01/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CLAUDIO DOS SANTOS ALVES - EPP

    Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "CIRCUITO MATERIAIS ELÉTRICOS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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