Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828076804 (CESPE UNIVERSIDADE DE BRASILIA), Processo 822328119 (UNIVERSIDADE NACIONAL DE BRASÍLIA), Processo 913145955 (UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE BRASÍLIA) e Processo 818303891 (UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;