Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901264741 (JB EMBALAGENS), Processo 829080791 (JB TINTAS), Processo 830778330 (JBTECIDOS), Processo 828207844 (JB) e Processo 826918018 (CONFECÇÃO JB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 829080791 (?JB TINTAS?), 829303529 (?JB TINTAS?), 900657448 (?JB?), pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.