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Radar do INPI

Marca · processo 913755532

APGENO

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
21/11/2017
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA
08.908.883/0001-44 · Teresina/PI

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Produtos farmacêuticos; Açúcar de leite [lactose]; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Cápsulas para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Colágeno para fins médicos; Complementos nutricionais; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Fórmula infantil; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Menta para uso farmacêutico; Óleo de fígado de bacalhau; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílula antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para bronzeamento; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações de elementos traço para uso humano ou animal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações para tratamento da acne; Própolis para fins farmacêuticos; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Carne liofilizada adaptada para fins medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Vitamina e sais minerais; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Excipiente para produto farmacêutico [substância que une base e veículo]; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826269036 (APIGEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Detalhes do despacho: SOBRESTAD´O EXAME DO PEDIDO ATÉ DECISÃO FINAL DA ANTERIORIDADE APONTADA NO TEXTO DE DESPACHO

    Sobrestadores: Processo 826269036 (APIGEN)

  3. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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