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Radar do INPI

Marca · processo 913754455

Facas Macanuda

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/11/2017
Concessão
02/03/2021
Vigência
02/03/2031

Titular

LEANDRO RIVA DA SILVA 67003737000
14.435.503/0001-02 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 8 · Indústria & Química

    Adagas; Bainhas para espadas; Baionetas; Canivetes; Colheres *; Cutelaria *; Cutelos [facas]; Cutelos de açougueiro; Espadas; Facas *; Facas de caça; Facas de poda; Facas para cortar frutar, verduras e legumes; Facas para enxertar plantas; Facas para escamar; Facas para frutas, verduras e legumes; Facas para picar frutas, verduras e legumes; Garfos [talheres]; Lâminas [armas]; Lâminas [ferramentas manuais]; Machadinhas; Machados; Machetes [facão ou faca de mato]; Pedras para afiar lâminas; Pedras para amolar; Pedras para amolar [ferramentas manuais]; Produtos para cutelaria; Sabres; Talheres [facas, garfos e colheres]; Tenazes; Cabos para facas; Alfanje [arma branca]; Arma branca; Arma de estoque; Faca [utensílio de cozinha ou cutelaria]; Faca para abate e para esfolar animal; Facão; Faqueiro; Lança;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190016758 (22/01/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LEANDRO RIVA DA SILVA

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190016758 (22/01/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): LEANDRO RIVA DA SILVA

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter necessário acompanhada de expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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