Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902925598; 903963485; 903548950. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901839949 (INOVASUL softwares) e Processo 826243045 (INOVE TECNOLOGIA EM REDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; EM RETIFICAÇÃO AO INDEFERIMENTO EXARADO NA RPI Nº 2501, DE 11/12/ 2018, POR OMISSÃO DAS ANTERIORIDADES IMPEDITIVAS.