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Radar do INPI

Marca · processo 913746851

CHOPP GERMÂNIA ESR 1991

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/11/2017
Concessão
02/06/2020
Vigência
02/06/2030

Titular

PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
43.883.920/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Coquetéis à base de cerveja;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220230528 (31/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

    Cedente: LE'MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR]

    Cessionário: PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.

  2. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220184630 (04/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LE' MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200119539 (30/04/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): TRIAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - EIRELI

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA, APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS AQUI REQUERIDOS.

  5. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 822375044 (CHOPP GERMÂNIA PILSEN), Processo 823755991 (CHOPP GERMÂNIA LIG CHOPP), Processo 827324642 (LIG CHOPP CHOPP GERMANIA), Processo 828170479 (VINHEDO GERMÂNIA), Processo 900316314 (CHOPP GERMÂNIA), Processo 903545306 (CHOPP GERMÂNIA BLACK), Processo 905956109 (GERMÂNIA SLOW BEER), Processo 905956150 (CHOPP COM VINHO GERMÂNIA VINHEDO), Processo 906948533 (GERMÂNIA 55), Processo 906948762 (CHOPP GERMANIA 55) e Processo 913746509 (GERMÂNIA CHOPP)

  7. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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