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Radar do INPI

Marca · processo 913739936

CONVENIÊNCIA DIGITAL SERVIÇOS DIGITAIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/11/2017
Concessão
09/03/2021
Vigência
09/03/2031

Titular

P. R. TEIXEIRA JUNIOR SERVIÇOS DIGITAIS
13.218.591/0001-10 · Marabá/PA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *; Aluguel de máquinas fotocopiadoras; Digitação; Serviços de caixa postal de voz [secretária eletrônica]; Serviços de secretária eletrônica [caixa postal de voz]; Serviços de secretariado; Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos; Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório]; Apoio administrativo e secretariado;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190024099 (28/01/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: P. R. TEIXEIRA JUNIOR SERVIÇOS DIGITAIS

    Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190024099 (28/01/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): P. R. TEIXEIRA JUNIOR SERVIÇOS DIGITAIS

    Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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