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Radar do INPI

Marca · processo 913739219

NATS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/11/2017
Concessão
29/01/2019
Vigência
29/01/2029

Titular

NATS COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA - EPP
29.072.285/0001-58 · Pirassununga/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Biscoitos para cães; Grãos para consumo animal; Massa de farelos para consumo animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Preparações para engorda de animais; Preparações para engorda de animais de criação; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Biscoito para animal de estimação; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais; Ração para animal; Torta [alimento para animal]; Vegetal para animal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850240193309 (23/04/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NATS COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA - EPP

    Procurador: Mariana Feijon Michetti

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  2. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240193309 (23/04/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NATS COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA - EPP

    Procurador: Mariana Feijon Michetti

    Detalhes do despacho: Cumpra a exigência apresentando o documento de transferência com a correta identificação das partes cedente (pessoa jurídica) e cessionárias cotitulares, bem como de seus representantes signatários (NOME, CPF e CARGO) além do número do registro a ser transferido, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. Reapresente a procuração outorgada pelo Sr. CLÓVIS ANSELONI devidamente assinada. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELOS CESSIONÁRIOS, OS QUAIS DEVEM CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.

  3. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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