Protocolo: 850190200867 (27/06/2019)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Titular(es): DDIOS CABELEREIROS E COSMÉTICOS LTDA
Procurador: Carla Castello Brigagão
Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, as anterioridades apontadas como impeditivas (907321615, 907321925, 912199814 e 912199849) são pedidos e ainda pendem de decisão final em pedido de registro de marca.