Detalhes do despacho: Em razão da reprodução dos registros anteriores de números 903940639 e 910383570, em nome da empresa SANDRINI & BOTEGA LTDA, atual, segundo documentação encaminhada, ATLANTIS SANEAMENTO LTDA, e considerando o Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a requerente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a requerente, JAGUARUNA SANEAMENTO SPE S/A, e a titular dos registros impeditivos. A documentação apresentada apenas comprova relação de grupo econômico entre as empresas ATLANTIS SANEAMENTO LTDA, CNPJ nº 8254382000191, e ÁGUAS DE JAGUARUNA SANEAMENTO SPE LTDA, CNPJ nº 27081332000102, enquanto que a requerente se traduz na empresa JAGUARUNA SANEAMENTO SPE S/A, CNPJ nº 24219638000186. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.