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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913703249

SUPER VIDA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/11/2017
Concessão
05/02/2019
Vigência
05/02/2029

Titular

E. APARECIDO FERNANDES - SUPLEMENTOS - ME
28.921.602/0001-09 · Paranavaí/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Complementos nutricionais; Ervas medicinais; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Lecitina para uso medicinal; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Óleo canforado para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações terapêuticas para banhos; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Sais de banho para uso medicinal; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Ungüentos para uso farmacêutico; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Gel antisséptico para aliviar a dor; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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