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Radar do INPI

Marca · processo 913699292

VS SUPERMERCADO VIVENDAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/11/2017
Concessão
12/02/2019
Vigência
12/02/2029

Titular

POLEN ALIMENTOS LTDA
08.277.796/0003-06 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850210091081 (08/03/2021)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: POLEN ALIMENTOS LTDA

  2. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200376472 (31/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular(es): POLEN ALIMENTOS LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 134 da LPI. Não reapresentou o documento de cessão com as informações requeridas; a procuração apresentada foi outorgada pelo cedente.

  3. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200376472 (31/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular(es): POLEN ALIMENTOS LTDA

    Detalhes do despacho: 1) Reapresente documento de cessão contendo identificação e qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário representando a cedente. 2) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

  4. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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