Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913689130

ICECREAM ROLL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/11/2017
Concessão
28/05/2019
Vigência
28/05/2029

Titular

ICR FRANCHISING EIRELI
29.014.873/0001-35 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Pós para preparar sorvetes; Sorvete; Sorvetes; Agente para engrossar sorvete; Casquinha para sorvete;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180107525 (18/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    Cessionário: ICR FRANCHISING EIRELI

  4. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180107525 (18/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): ELEUZA FERNANDES DA CONCEICAO SOUZA 00423758195

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: 1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante da cedente esclarecendo poderes para alienar marca.

  5. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850180078924 (22/03/2018)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Titular: R. RODRIGUES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  6. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…