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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913681776

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/11/2017
Concessão
10/09/2019
Vigência
10/09/2029

Titular

SETEMEIA PUBLICIDADE LTDA
15.776.762/0001-51 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800190072327 (26/02/2019)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): SETEMEIA PUBLICIDADE LTDA

    Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  3. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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