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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913677132

LOOK 05

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/11/2017
Concessão
09/02/2021
Vigência
09/02/2031

Titular

RESTART JEANS CONF EIRELI EPP
26.128.222/0001-88 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Acessórios para cabeça [chapelaria]; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Bonés; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lingerie; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Trajes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Pulôveres; Calças compridas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190010512 (14/01/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RESTART JEANS CONFECÇÕES EIRELI - EPP

    Procurador: JULIANA GRECCO DOS SANTOS

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190010512 (14/01/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): RESTART JEANS CONFECÇÕES EIRELI - EPP

    Procurador: JULIANA GRECCO DOS SANTOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824004574 (FUBU 05) e Processo 824004582 (05). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180051113 (26/02/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: RESTART JEANS CONFECÇÕES EIRELI - EPP

    Procurador: JULIANA GRECCO DOS SANTOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Gevalci Oliveira Prado e nomeado novo representante JULIANA GRECCO DOS SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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