Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902128191 (KIBON MOMENTOS), Processo 904772659 (MAX KIBON), Processo 820570460 (KIBON), Processo 820570486 (KIBON), Processo 825434602 (KIBON) e Processo 904772560 (MAX KIBON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;