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Radar do INPI

Marca · processo 913651826

SUPREMO INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2017
Concessão
02/03/2021
Vigência
02/03/2031

Titular

SUPREMO INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA - ME
26.161.820/0001-59 · Caieiras/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio varejista / atacadista de instrumentos odontológicos e cirúrgicos e serviços de gerenciamento administrativo.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260189380 (23/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SUPREMO INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA - ME

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cedente: GUSTAVO LEVY BUENO PRODUTOS ODONTOLOGICOS E CIRURGICOS - ME [BR]

    Cessionário: SUPREMO INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA - ME

  2. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190016308 (21/01/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GUSTAVO LEVY BUENO PRODUTOS ODONTOLOGICOS E CIRURGICOS - ME

    Procurador: Alexandre Golfetti

  4. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190016308 (21/01/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): GUSTAVO LEVY BUENO PRODUTOS ODONTOLOGICOS E CIRURGICOS - ME

    Procurador: Alexandre Golfetti

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910981639. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912150157 (El Supremo CHURROS GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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