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Radar do INPI

Marca · processo 913648426

TALITA AVELINO ARTISAN CHOCOLATIER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/2017
Concessão
20/04/2021
Vigência
20/04/2031

Titular

T E C FABRICAÇÃO DE CHOCOLATES LTDA
12.265.186/0001-90 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *; Bombons; Café; Caramelos [doces]; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Creme [culinária]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado; Mel; Mousses de chocolate; Pó para bolo; Pós para preparar gelados comestíveis; Pudins; Sorvete; Waffles; Glacê espelhado [mirror glaze]; Bala comestível; Brigadeiros; Quindins; Churros [doce]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Cajuzinhos; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Suspiro; Tortas [doces e salgadas];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190038979 (11/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: T E C FABRICAÇÃO DE CHOCOLATES LTDA

    Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA

  3. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190038979 (11/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): T E C FABRICAÇÃO DE CHOCOLATES LTDA

    Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908490356 (Talita) e Processo 826191029 (TALITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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