Protocolo: 301210010006 (22/10/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de Anulação de Ato Administrativo INPI 31ª VF/RJ n.º 5054936-80.2021.4.02.5101 n.º 52402.009344/2021-98. Decidiu a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimentoà apelação do INPI (Apelação Cível n.º 5054936-80.2021.4.02.5101/RJ), mantendo a sentença que julgou extinto o feito, com resolução do mérito e procedente o pedido para declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram o pedido de registro de marca objeto do processo n.º 913647365, devendo a autarquia providenciar o respectivo deferimento e concessão após o pagamento das retribuições devidas.