Protocolo: 850190140546 (09/05/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): LUIS FERNANDO COLI - ME
Procurador: ALICERCE MARCAS & PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos]; serviços de preparação de documentos jurídicos . Produtos/serviços não renunciados: Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores; planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais; serviços de preparação de documentos; consultoria previdenciária; organização de documentos para aposentadoria administrativamente; contagem de tempo de serviço/contribuição; cálculos de renda inicial de aposentadoria;auxílio para concessão de benefícios previdenciários; elaboração de recursos administrativos; elaboração de processos de concessão de benefícios; elaboração de processos de revisão de benefícios.