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Radar do INPI

Marca · processo 913623547

BioSustentar

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/10/2017
Concessão
29/01/2019
Vigência
29/01/2029

Titular

BIOETAL COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA.
06.636.959/0001-02 · São Sebastião do Caí/RS

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Açúcar de leite [lactose]; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Complementos nutricionais; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Lactose; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Pão para diabéticos para fins medicinais; Repelentes contra insetos; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar para animais; Suplemento de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Suplemento alimentar para ração de animal;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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