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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913607258

AMBIENTE INTELIGENTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/10/2017
Concessão
26/01/2021
Vigência
26/01/2031

Titular

VÄRDE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
21.542.134/0001-04 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Consultoria em gestão e organização de negócios; consultoria profissional em negócios; serviços de gestão de negócios para projetos de construção; contabilidade; contabilidade ambiental; assessoria, consultoria e informação em contabilidade; bancos de dados de computador (compilação de informação em -); bancos de dados de computador (compilação de informação em -)[ assessoria ]; sistematização de informações em bancos de dados de computador; sistematização de informações em bancos de dados de computador [assessoria].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180419504 (13/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: VÄRDE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180419504 (13/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): VÄRDE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva quanto ao segmento dos serviços, em tipologia e apresentação banais, acompanhada de elemento figurativo insuficiente para desviar a atenção da expressão comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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