Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901505544 (REDE ELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Efetuada a exclusão da ressalva ?(emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)? do item ?serviços de cartão de vantagem?, com inclusão da ressalva [administração de cartão de desconto e de cartão de benefícios comerciais (promoção de negócios)]?. Ficando a redação final do item: serviços de cartão de vantagem [administração de cartão de desconto e de cartão de benefícios comerciais (promoção de negócios)].