Protocolo: 301210004737 (17/06/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Registro com Pedido de Liminar proposta por REDENTOR ADMINISTRADORA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL LTDA - REDENTOR, FUNERÁRIA CATEDRAL DE CURITIBA EIRELI - FUNERÁRIA CATEDRAL e VATICANO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - VATICANO, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de GRUPO VATICANO CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - GRUPO VATICANO, em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara Federal de Curitiba/PR sob o nº 5037032-19.2021.4.04.7000.2.Demanda a autora pelas nulidades do registro nº 904770885, para a marca de apresentação mista ?GRUPO VATICANO CORRETORA DE SEGUROS?, de titularidade da corré, que foi concedido na NCL (10) 36 para assinalar ?Consultoria em seguros; Informações sobre seguros; Previdência (Serviços de fundos de-); Seguro contra acidentes; Seguros; Seguros (Consultoria em -); Seguros (Corretagem de -); Seguros (Informações sobre -); Seguros contra incêndio; Seguros de saúde; Seguros de vida; Seguros marítimos; Administração de seguro; Administração de seguro-saúde; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada; Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde; Capitalização [serviços financeiros]; Comercialização de seguro saúde; Corretagem de seguro financeiro; Plano de saúde, venda e administração; Plano funerário, venda e administração; Seguro contra acidente; Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro; Plano de assistência técnica automotiva, venda e administração;? e do ato de indeferimento do pedido de registro nº 913589918, para a marca de apresentação mista ?VATICANO?, depositado para identificar os serviços da NCL (11) 36: ?Serviços de vendas de : seguros funerários, consórcio funerários, venda e administração de planos funerários, planos para cremação.?, e que teve como motivação a preexistência daquele processo, para o qual pugnam, liminarmente, sejam suspensos os efeitos de sua concessão